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Segurança & Saúde Meio Ambiente Previdência Social Gerenciamento de Riscos  
CNI contesta no STF redação da Lei 8213/91

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contesta no STF a atual redação do Art. 21 a Lei 8.213/91 _ Plano de Benefícios da Previdência Social.

O dispositivo questionado trata da caracterização do acidente de trabalho por parte da perícia do INSS. A CNI ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para suspender o dispositivo da lei, por considerar que ele afronta os artigos 201; 7º XXVIII e 5º inciso XIII da Constituição. Segundo a CNI, ao impor à perícia médica o dever de reconhecer a relação entre a doença adquirida e o trabalho realizado, com base em estudo epidemiológico, o dispositivo questionado afronta “a liberdade profissional do médico, assegurada pelo artigo 5º, inciso XIII”.

Informa ainda, que o artigo 201 da Constituição garante que as aposentadorias especiais por acidente de trabalho somente podem ser concedidas nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física do trabalhador.

Fonte: CIPA



Jornal do Meio Ambiente
Suplemento mostra as ações promovidas pelo Senado para proteger o meio ambiente

Fonte: Sen. Federal
Jornal do Senado
Revista de SSO
Revista Brasileira de Saúde Ocupacional
nº 114 Volume 31
Trabalho em teleatendimento e problemas de saúde


Fonte: Fundacentro
Revista
Jornal de Seg. do Trabalho
Jornal do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo

Fonte: Sintesp
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