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Segurança & Saúde Meio Ambiente Previdência Social Gerenciamento de Riscos  
Outras Informações sobre Segurança

EPI, Uma Barreira entre a Lesão e o Trabalhador

A Ishikawajima do Brasil Estaleiros S/A "ISHIBRAS´, estabeleceu como princípio fundamental de que a Segurança no trabalho e a medicina ocupacional tem precedência sobre as atividades produtivas, e que nenhuma atividade seja realizada em suas oficinas sem que a segurança do homem esteja inserida de forma natural, fazendo desta feita, parte de todas as atividades produtivas, das mais simples às mais perigosas.

Assim sendo, pela própria natureza dos trabalhos desenvolvidos em nossos parques industriais, localizados no Estaleiros Inhaúma e na Fábrica de Campo Grande, no Rio de Janeiro, onde mobilizamos cerca de 5.000 colaboradores, a seleção e testes de EPIs são fundamentais para a manutenção da integridade física de nossa força produtiva, com reflexos na qualidade e eficiência das atividades, muitas das quais de grande precisão.

Todos os EPIs usados na ISHlBRAS, tais como, capacetes, óculos de segurança, protetores auriculares, protetores faciais, máscaras de soldadores, abafadores de ruídos, máscaras autônomas, aventais, mangas e luvas de raspa para soldadores e maçariqueiros, perneiras e calçados de segurança com biqueira de aço, etc., são escolhidos de acordo com as nossas necessidades, o que é feito através de catálogos e consultas ao fabricante/representante. Após escolhido o EPI pelo SESMT, o mesmo é apresentado à nossa Subcomissão de Segurança de EPI (SUB COCESEG DE EPI), Subcomissão esta, formada por dois engenheiros de Segurança, dois médicos do Trabalho, dois chefes de Produção e dois supervisores de Manutenção.

A SUB COCESEG DE EPI, determina que o equipamento seja colocado em testes práticos seguindo-se os critérios estabelecidos quanto à durabilidade conforme qualidade e eficiência, sendo, o modelo testado pelo menos três meses, existindo casos de até 12 meses de teste, como no caso de calçados de Segurança. Durante o período de testes, são realizadas avaliações por parte da Supervisão de Produção e da SUB COCESEG DE EPI e em certos casos, são realizadas reuniões de acompanhamento. Estamos certos de que o EPI além de proteger o profissional de lesões decorrentes de atividades quase sempre agressivas, traz reflexos importantes para a qualidade e eficiência das atividades diárias. Após a aprovação do EPI o SESMT prepara uma norma de Segurança sobre o equipamento para facilitar futuras compras, bem como as inspeções de recebimento que são realizadas mensalmente.

Todos os EPIs recebidos, são inspecionados pela Segurança, que verifica se os mesmos estão de acordo com as especificações técnicas, bem como é feita uma avaliação do material. Por exemplo, no caso de luvas de raspa, em que o fornecedor apresenta boas amostras, porém quando recebemos o pedido constatamos que a qualidade da raspa não é igual à das amostras apresentadas. Nestes casos o material é devolvido ao fabricante. Com relação à raspa damos muita atenção à maleabilidade da mesma, usada, sobretudo, na fabricação das luvas com reforço, pois há casos em que o soldador não consegue um bom manuseio da tenaz de solda, pelo fato de a raspa ser excessivamente dura, o que poderá contribuir para a ocorrência de acidente, ou também, comprometer a qualidade da soldagem. Nestes casos chamamos o representante e lhe pedimos para "calçar" as luvas e ouvir a sua opinião

Fonte: Mash Tecnicas Ambientais


Radiações Ionizantes - Melhores Condições de Trabalho e Conscientização dos Técnicos

A proteção radiológica em radiologia diagnóstica visa, fundamentalmente: fornecer condições de trabalho seguro aos radiologistas e técnicos de raios-X; conscientizar os radiologistas e técnicos da necessidade de utilizar técnicas radiográficas que permitam uma redução de dose de radiação nos pacientes e indivíduos do público e impedir, através de atenuadores, o escape de radiação para as vizinhanças do setor de radiologia.

Os aparelhos de raios-X de um serviço radiológico devem ser, sempre que possível, instalados em uma mesma área. As salas devem ter dimensões compatíveis aos usos dos equipamentos, à movimentação da equipe e dos pacientes. O painel de controle do aparelho de raios-X deve estar situado em uma posição de onde seja possível ver e falar com o paciente. As portas das salas de raios-X devem ser sinalizadas de modo a evitar a entrada inadvertida de pessoas com conseqüente exposição desnecessária. O técnico que opera o equipamento de raios-X deve usar, no mínimo, um monitor individual de radiação, ocupar sempre posições de onde possa ver e falar com o paciente, e estar devidamente protegido das radiações, seja através de uma barreira fixa, seja pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Quanto à proteção do paciente, o nível de exposição às radiações depende de muitos fatores físicos e técnicos. Entre os fatores que conduzem a uma redução da exposição se incluem a eliminação da radiação que não contribui para a formação de imagem útil e a seleção correta do sistema de detecção, processamento e avaliação da imagem. Sempre que não causem interferência no diagnóstico desejado, protetores de gônadas devem ser colocados nos pacientes quando da realização de exames em que as gônadas fiquem dentro ou nas proximidades do feixe útil de radiação. Este procedimento é ainda mais importante em se tratando de crianças. Em pacientes do sexo feminino, deve-se indagar de imediato da possibilidade da paciente estar grávida. Em caso positivo, sempre que possível, o exame deve ser adiado, caso seja impossível, os cuidados devem ser redobrados.

Quanto à proteção do acompanhante, em situações normais, nenhuma pessoa deve permanecer na sala durante exames radiológicos. Deve-se usar sempre que possível acessórios adequados à imobilização do paciente. Caso seja inevitável que alguém segure o paciente, devem ser fornecidos a esta pessoa, todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários. Os Equipamentos de Proteção Radiológica destinam-se à proteção de trabalhadores, pacientes e indivíduos do público, em todas as ocasiões em que estes estiverem expostos às radiações ionizantes, desde que seu uso não influencie os resultados do procedimento. Esses equipamentos podem ser classificados em Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e quipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). Os EPIs são de vários tipos e modelos, dependendo da finalidade a que se destinam, tais como: aventais, saias, coletes, protetores de tiróide, óculos, luvas, protetores de gônadas, etc. As vestimentas de proteção contra raios-X servem para:

  • Manter a exposição abaixo do máximo permissível em locais onde a radiação dispersa ultrapassa o limite tolerado para serviços sem vestes de proteção;
  • Diminuição da radiação secundária incidente sobre a pessoa profissionalmente exposta, ainda que não sejam ultrapassados os limites da exposição máxima permissível;
  • Proteção adicional para órgãos especialmente sensíveis das pessoas profissionalmente expostas;
  • Proteção adicional do paciente contra radiação secundária nas partes do organismo, fora da área do feixe útil.

Dentre os tipos de Equipamento de Proteção Individual para os Serviços de Radiodiagnóstico, podemos citar:

  • Aventais de proteção tipo leve;
  • Sobretudo de proteção tipo leve;
  • Aventais de proteção pesados;
  • Sias de proteção;
  • Aentais pequenos;
  • Potetores abdominais para pacientes;
  • Lvas de proteção tipo leve;
  • Lvas de proteção tipo pesadas;
  • Mngas;
  • Poteção para membros inferiores;
  • Potetor de gônadas para pacientes masculinos;
  • Assentos móveis com espaldar;
  • Anteparos móveis de proteção;
  • Óculos plumbíferos e;
  • Protetores de tireóide.

Os aventais são confeccionados com equivalências em chumbo de 0,25 mm Pb ou 0,50 mm Pb. Normalmente esse tipo de EPI possui um comprimento de 100 cm, protegendo, dessa forma, a parte frontal do corpo, desde o tórax até a altura dos joelhos, possuindo uma parte enriquecida em chumbo, a qual protege a parte posterior do corpo, mais especificamente os pulmões. Existem outros modelos de aventais, que garantem proteção na parte frontal e posterior do corpo, mas não são muito utilizados, pois nos casos em que se necessita deste tipo de proteção, em geral opta-se pelo uso de saias e coletes.

A saia e o colete são utilizados para protegerem a parte frontal e posterior do corpo sendo utilizados, principalmente, por enfermeiras e auxiliares que atuam em procedimentos cirúrgicos, pois as mesmas, diferentemente dos médicos e instrumentadoras, movimentam-se durante o procedimento, estando muitas vezes de costas para o tubo de raios-X que está sendo acionado. A vantagem desses dois EPIs, com relação aos aventais que fornecem este tipo de proteção, é que a saia e o colete podem ser utilizados separadamente e além disso, dividem o peso do EPI entre os ombros e a cintura. Salienta-se também o fato de que tanto a saia quanto o colete podem ser confecccionados com mesma equivalência em chumbo do que os aventais.

Fonte: Mash Tecnicas Ambientais


Definição de Líquidos Inflamáveis

A definição de líquido inflamável e líquido combustível depende do aspecto legal em questão. Sob o ponto de vista legal da periculosidade vale somente a definição dada pela NR 20, onde o ponto de fulgor (PF) é a referência principal para caracterizar um determinado líquido como inflamável ou combustível.

Segundo a NR 20 do Ministério do trabalho, líquidos combustíveis e inflamáveis são definidos da seguinte maneira:

  • Líquido inflamável: todo produto que possua ponto de fulgor inferior a 70°C e pressão de vapor absoluta que não exceda a 2,8 kgf/cm ² , a 37,7° C;
  • Líquido combustível: todo produto que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70° C e inferior a 93,3° C.

A norma ABNT NBR 7.505, por exemplo, considera como líquido inflamável todo aquele que possuir ponto de fulgor inferior a 37,8° C e a pressão de vapor absoluta igual ou inferior a 2,8 kgf/cm².

Para o Decreto-Lei 96.044, que regulamenta o transporte de produtos perigosos considera líquido inflamável toda substância que possui ponto de fulgor acima de 60,5° C (teste em vaso fechado) ou 65,5° C (teste em vaso aberto).

Para entender o comportamento dos líquidos no ambiente, é preciso entender as seguintes propriedades:

  • A velocidade de evaporação do líquido depende de sua constituição, da temperatura (do líquido e do ambiente), da pressão da superficíe exposta e da movimentação do ar (ventilação);
  • A pressão de vapor depende do líquido e da temperatura de referências; quanto maior a pressão de vapor, maior a capacidade do líquido em liberar vapores (mais volátil é o líquido)

Produto

Faixa de Inflamabilidade (%) (ar = 21%)

Pressão de Vapor à 37,8° C

(kgf/cm²)

Ponto de Fulgor

(° C )

Ponto de Auto Ignição

(° C )

Gasolina

1,5 – 7,6

0,70

-40

400

Hexano

1,1 – 7,5

0,30

-21

230

Tolueno

1,2 – 7,1

0,06

4

480

Metanol

6,0 – 3,6

11

385

Etanol

3,3 – 19,0

0,15

13

380

Querosene

0,7 – 5,0

0,17

40

210

Fonte: Gerenciamento Verde Consultoria


Processos Trabalhistas e Assistência Técnica

Devido ao grande número de processos cíveis e trabalhistas decorrentes das atividades laborais que ocorrem atualmente contra as empresas, fazem-se necessários alguns esclarecimentos que norteiam o desenvolvimento de uma perícia. A prova pericial consistirá em exame, vistoria ou avaliação. O Juiz dará indeferimento a perícia se :

  • A prova do fato não tiver a dependência do conhecimento especial do técnico;
  • Tornar-se desnecessária devido a outras provas produzidas;
  • A verificação for inviável.
  • O Juiz nomeará o perito, fixando o prazo para a entrega do laudo e as partes ( Reclamante- Empresa) deverão dentro de 5(cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito :
  • Indicar o assistente técnico;
  • Fazer a apresentação dos quesitos.

Substituição do perito.

Ocorrerá quando o perito não tiver capacitação técnica ou científica ou sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

Provas que podem ser evidenciadas no laudo pericial.

Para o desempenho de sua função, o perito e o assistente técnico podem usar os meios necessários, ouvindo testemunhas, adquirindo informações, solicitando documentação que esteja em poder da parte ou em repartições públicas, inserir no laudo dados técnicos tais como plantas, layouts, desenhos, fotografias ou outras complementações.

Prazos.

  • Se por motivo justificado, o perito não puder apresentar o laudo no prazo estipulado, o Juiz poderá conceder prorrogação.
  • O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo Juiz, ao menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
  • Os assistentes técnicos darão seus pareceres no prazo comum de 10(dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação.
  • A parte que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico requererá ao Juiz que mande comparecer em audiência, formulando as perguntas, sob forma de quesitos.
  • O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência.

Necessidade de uma segunda perícia.

  • Haverá uma segunda perícia determinada pelo Juiz, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. Terá por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e deverá corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.
  • A segunda perícia é regida pelas disposições estabelecidas para a primeira e não substitui a primeira, cabendo ao Juiz apreciar o valor de uma e outra.

Quem pode ser indicado como perito.

O perito deve ter habilitação profissional, em conformidade com o caput do art. 195 da CLT que diz : A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.

Nos locais onde não houver profissional qualificado, a indicação do perito será de livre escolha do Juiz. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda sua diligência, podendo entretanto, escusar-se do encargo alegando motivo íntimo, dentro de 5 (cinco) dias contados da intimação. O perito que por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado por dois anos a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que alei penal estabelecer.

Obrigatoriedade da perícia.

Pode ser facultativa ou obrigatória. Será facultativa sempre que sobrevenha da necessidade do Juiz numa melhor instrução processual sobre problemas técnicos, entretanto, se a lei assim o determinar, a perícia será obrigatória, como é o caso da perícia de insalubridade e periculosidade no ramo trabalhista.

Quesitos de perícia.

Os quesitos quando bem formulados pelas partes, tem a função de nortear o perito em seu trabalho, fornecendo subsídios importantes, funcionando como forma de fazer com que o trabalho pericial atinja o ponto do objeto da demanda. A maioria dos juristas seja por desconhecimento da matéria ou do fato em si, criam quesitos que se constituem em verdadeiras provas para a parte contrária, resultando por prejudicar a própria situação da sua parte. Teoricamente, pode o Juiz indeferir quesitos imprestáveis, julgando-os como impertinentes, tais como perguntas condicionais como meras hipóteses e perguntas sugestivas. O perito, em certos casos, pode responder o quesito como prejudicado, explicando ao Juiz seus motivos.

Parecer do assistente técnico.

Os assistentes, não sujeitos à suspeição, apresentam seu parecer técnico, que na verdade é o mesmo documento (laudo), porém com outra designação. Não faz-se necessário haver um laudo conjunto e unânime e também a conferência reservada, pois cada um entrega seu próprio documento, não estando vinculados um com o outro.

Apresentação do laudo.

Os juizes costumeiramente fixam um prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em cartório, com tolerância de mais 30 (trinta) dias, caso o perito necessite de dilatação de prazo.

Provas auxiliares nos trabalhos periciais.

Às vezes, só a vistoria não é suficiente para formar a convicção do perito a respeito do objeto, e faz-se necessário a obtenção de outras provas que complementem ou esclareçam aspectos para elucidar a questão. O perito pode obter testemunhos, que podem ser cruciais para se encontrar a verdade. Nos casos em que o ambiente de trabalho foi descaracterizado, pode ser recomposto por testemunhos, da mesma maneira que a descaracterização de determinada função, que foi extinta, pode ter suas atividades recompostas através de testemunho.

  • Haverá prejuízo do testemunho, nos casos de insalubridade, a ser avaliada de forma quantitativa.
  • Podem ser requisitados documentos, além do testemunho, como por exemplo:
  • Ficha de controle de EPI;
  • Ficha de registro de empregados, que traz informações da vida laboral do empregado, quando este tinha suas atividades na empresa;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que pode servir de guia para os trabalhos periciais;
  • Fichas técnicas de produtos químicos, em especial o conhecido MSDS (Material Safety Data Sheet);
  • Layout, plantas, que possam demonstrar a distribuição de máquinas e equipamentos, ambientes e movimentação de materiais.


Limites de tolerância

Os limites de tolerância da NR-15 estão sem uma revisão geral a bastante tempo, mas não existe até o presente momento uma autorização formalizada para o uso dos limites de tolerância de entidades internacionais, especialmente para os laudos periciais. Existe uma tendência discreta, para aceitar um laudo pericial baseado nos limites da ACGIH, mas cabe ao perito na ausência de limites de tolerância, a tentativa de uso de limites internacionais.

Fonte: Mash Tecnicas Ambientais


Segurança e Saúde na Construção Civil - PCMAT

1. Planejamento

Quando o canteiro de obras envolver 20 trabalhadores ou mais , o empregador deve fazer um planejamento(PCMAT- Programa de Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção) que dê conta da prevenção de todos os riscos de uma obra, desde as fundações até a sua entrega. Esse planejamento abrange o cumprimento das normas ambientais, a prevenção de danos nas edificações vizinhas e todos os procedimentos dentro do canteiro de obras que assegurem a segurança e saúde do trabalhador.

2. Treinamento

No PCMAT determina-se que todos os empregados recebam treinamento, de preferência dentro de seu horário de trabalho. Antes de iniciar as suas tarefas, o trabalhador deve ser informado sobre as condições de trabalho no canteiro, os riscos de sua função específica e as medidas de proteção coletivas e individuais ( EPC e EPI) a serem adotadas. Novos treinamentos devem ser feitos sempre que necessário e a cada nova fase da obra. Esse envolvimento motiva o trabalhador a executar suas tarefas com maior segurança, contribuindo para a melhoria da qualidade e produtividade da empresa.

  • Vestimenta e EPI: O empregador deve fornecer a vestimenta de trabalho e fazer sua reposição quando for preciso. A roupa básica pode ser macacão ou calça e camisa. Os equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos ao empregado exposto ao riscos, toda vez que for inviável adotar medidas de proteção coletiva. Observe nas ilustrações exemplos de uso desses equipamentos. O cinto de segurança tipo pára-quedista é obrigatório para atividades realizadas a mais de 2 metros do piso, quando isso representar risco de queda para o trabalhador.
  • Bandeja: Os prédios com mais de 4 pavimentos, ou altura equivalente, devem ser equipados com uma plataforma de proteção na altura da primeira laje e acima desta, de 3 em 3 lajes, com tela de proteção nas suas extremidades. Se houver pavimentos inferiores, essas bandejas devem ser instaladas de 2 em 2 lajes, em direção ao subsolo.
  • Guarda Corpo: É fundamental a instalação de proteção contra quedas de altura. O sistema de guarda-corpo com rodapé uma delas. Essa proteção é constituída de travessas cujos vãos devem ser preenchidos por tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
  • Elevador: As torres de elevadores de obras devem ser instaladas o mais próximo possível da edificação, em condições técnicas de suportar as cargas a que estarão sujeitas. Os elevadores para transporte de materiais devem ser revestidos de tela.

3. Áreas de ViVência

Para garantir qualidade de vida, condições de higiene e integração do empregado na sociedade, com reflexos na produtividade da empresa, os canteiros de obra devem conter:

  • Vestiário e Armário: Os trabalhadores que não moram no canteiro de obras têm direito a vestiário com chuveiro e a 1 armário individual.
  • Instalações Sanitárias: Devem ser adequadas e em perfeitas condições de higiene e limpeza, com lavatório, mictório e vaso sanitário, na proporção de um conjunto para cada grupo de trabalhadores e chuveiro na proporção de um para cada grupo de 10 trabalhadores.
  • Refeitório: O local para as refeições deve possuir piso de material lavável e mesas com tampos lisos e laváveis. O refeitório não pode estar localizado em subsolos ou porões das edificações.
  • Alojamentos: Se os empregados morarem no canteiro de obras, a empresa deve proporcionar-lhes dormitórios confortáveis e arejados e também lavanderia e área de lazer.
  • Bebedouros: Toda obra deve Ter bebedouros com água filtrada e potável na proporção de 1 bebedouro para cada grupo de 25 trabalhadores.

Fonte: Mash Tecnicas Ambientais


Segurança na Aplicação e Descarte de Embalagens de Defensivos Agrícolas

Defensivos agrícolas, também conhecidos como agroquímicos ou agrotóxicos, são produtos empregados para evitar ou reduzir os danos econômicos causados por pragas, doenças e ervas invasoras na área agrícola e florestal. Sua utilização na agricultura moderna é bastante freqüente e segura, mas pode provocar efeitos nocivos à saúde e ao ambiente quando aplicados inadequadamente. Por isso é um justo motivo de preocupação da sociedade exigir a garantia da preservação das condições naturais e da saúde humana. Sob o aspecto da toxicidade, mais relevante do que a quantidade aplicada é o tipo de produto e o cuidado adotado na sua utilização. Trata-se desse assunto com o objetivo de levar mais informações referentes a segurança no manuseio de defensivos agrícolas e a correta destinação das embalagens vazias.

Como se dá o processo de destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas? A legislação Federal (Lei no. 9.974/2000) determina responsabilidades para o agricultor, o canal de distribuição, o fabricante e o poder público. O IMPEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) foi criado para representar a indústria fabricante de defensivos agrícolas no papel de conferir a destinação final (reciclagem ou incineração) às embalagens devolvidas pelos agricultores. Nos últimos cinco anos foram investidos milhões no sistema pelo setor de comercialização (revendas e cooperativas) e pela indústria fabricante - por meio do IMPEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias).

A reciclagem das embalagens vazias tem o objetivo de diminuir o risco para a saúde das pessoas e a contaminação do meio ambiente através da destinação final correta para as embalagens vazias dos agrotóxicos. São passíveis de reciclagem 95% das embalagens, enquanto 5% são incineradas, as não laváveis; São consideradas embalagens de produtos químicos todos os tipos de bombonas, latas, tambores, sacos ou frascos utilizados para acondicionar os referidos produtos.

Os agrotóxicos são vendidos com receita, que é feita por um Engenheiro Agrônomo que dá ao agricultor o acesso aos produtos agrícolas e suas classes. Para conhecer o grau de risco dos agrotóxicos, devem-se observar as informações do rótulo que indicam a classe toxicológica dos produtos.
O risco de contaminação estará sempre presente se não ocorrer alguns cuidados e a utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários. Os principais EPIs são máscara (respirador), botas, luvas, jaleco, avental... De acordo com pesquisas, as formas de contaminação representam, através da respiração 1%, de via digestiva 0,5% e através da pele 98,5%.

As conseqüências para as pessoas expostas ao produto sem proteção adequada podem ser intoxicações agudas (efeitos imediatos) ou intoxicações crônicas (efeitos em longo prazo). Podem variar de acordo com o tempo de exposição, a sensibilidade de cada pessoa e a proteção utilizada de forma adequada.

Os sintomas podem ser: ansiedade e angústia; convulsões ou ataques; Desmaios, perda de consciência; Diarréia; Dificuldade respiratória; Dor de cabeça; Dores pelo corpo inteiro; Fraqueza; Indisposição, cólicas abdominais; Irritação de Nariz, Garganta e Olhos; Mal Estar e Tontura; Náuseas e Vômitos; Nervosismo; Perturbação da Visão; Queimaduras e Alterações da Pele; Suor Excessivo; Tremores no Corpo; Urina Alterada na Quantidade ou Cor.

A destinação das embalagens vazias é disciplinada por legislação federal, que determina as responsabilidades para o usuário, o revendedor e o fabricante. O não cumprimento destas responsabilidades poderá implicar em penalidades previstas na legislação específica e na lei de crimes ambientais (Lei 9.605 de 13/02/98), como multas e até pena de reclusão. Essas responsabilidades são:

  • Do usuário: Preparar as embalagens vazias para devolvê-las nas unidades de recebimento; Armazenar, temporariamente, as embalagens vazias na propriedade;
    Transportar e devolver as embalagens vazias, com suas respectivas tampas, para a unidade de recebimento mais próxima no prazo de até um ano, contado da data de sua compra; Manter em seu poder os comprovantes de entrega das embalagens e a nota fiscal de compra do produto.
  • Do Revendedor: Disponibilizar e gerenciar unidades de recebimento para a devolução de embalagens vazias pelos usuários; No ato da venda do produto, informar os procedimentos sobre as embalagens vazias; Informar o endereço da unidade mais próxima; Implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à LAVAGEM (Tríplice ou sob Pressão) e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários.
  • Do Fabricante: Providenciar o recolhimento, a reciclagem ou a destruição das embalagens vazias devolvidas às unidades de recebimento, em no máximo um ano; Informar os Canais de Distribuição sobre os locais onde se encontram instaladas as Centrais de Recebimento de embalagens para as operações de prensagem e redução de volume; Implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à LAVAGEM e a devolução das embalagens vazias por parte dos usuário.

Antes da destinação final das embalagens vazias, faz-se a lavagem da embalagem. Pode ser lavagem tríplice ou sob pressão. Lavagem tríplice: Esvazie completamente o conteúdo da embalagem; Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume; Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos; Despeje a água de lavagem no tanque; Faça esta operação 3 vezes; Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo; Armazenar até o momento da devolução. Lavagem sob pressão: Após o esvaziamento, encaixar a embalagem no local apropriado do funil instalado no pulverizador; Aclonar o mecanismo para liberar o jato de água limpa; Direcionar o jato de água para todas as paredes internas da embalagem por 30 segundos; A água de lavagem dever ser transferida para o interior do tanque do pulverizador; Inutilizar a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo; Armazenar em local apropriado até o momento da devolução.

Para toda entrega de embalagens vazias, é necessário um comprovante de entrega. Entregar na unidade de recebimento indicada na nota fiscal até um ano após a compra e manter os comprovantes de entrega das embalagens por um ano. Assim, todas as embalagens de defensivos agrícolas devem ser recolhidas pela indústria para a destinação correta. Para Incinerarão: Embalagens de Inseticidas e Fungicidas; Para Reciclagem: Herbicidas e Pós Emergentes (tratamento após a germinação). Diante do exposto, recomendam-se algumas precauções a serem tomadas antes da manipulação de defensivos agrícolas:

Seguir sempre as instruções/orientações do rótulo; Não comer, beber ou fumar no local de trabalho; Manter os restos de produtos nas embalagens originais, sem retirar seu rotulo, sempre bem fechada; Seguir as orientações após a manipulação dos produtos; Na preparação, distribuir o produto direto da própria embalagem, sem contato manual; Aplique somente as doses recomendadas; Não utilize EPI de aplicação danificado; Aplique de acordo com as doses recomendadas pelo fabricante; Sempre utilizar EPIs; Nunca jogue sobras ou restos de produtos em rios, lagos ou demais coleções de água.

No Paraná, as Centrais de Recebimento mais próximas de Realeza estão em Renascença e Cascavel. Mas há pontos de recebimentos em todos os municípios com calendário pré estabelecido e divulgado pelos pontos de comercialização. Essas embalagens, após serem recebidas nas unidades receptoras são recolhidas pelo fabricante. Depois de prensadas são enviadas em fardos para empresas que transformam as embalagens em “conduíte elétrico” (mangueiras para fios). Com esse processo, retorno financeiro não há. O principal ganho é o ambiental - s/fins lucrativos, de acordo com o INPEV - Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias. O principal entrave para o desenvolvimento do projeto é a dificuldade de conscientização do agricultor para a importância da deposição adequada das embalagens. No processo, cabe ao agricultor lavar a embalagem e levar até a unidade receptora indicada na compra do produto.

Utilize com responsabilidade, proteja-se e devolva a embalagem. Cuide no nosso meio ambiente. Colabore! Faça a sua parte!

Salete Oliveira – TST - Assessoria em Segurança no Trabalho - Realeza – PR, 09/01/2008



Jornal do Meio Ambiente
Suplemento mostra as ações promovidas pelo Senado para proteger o meio ambiente

Fonte: Sen. Federal
Jornal do Senado
Revista de SSO
Revista Brasileira de Saúde Ocupacional
nº 114 Volume 31
Trabalho em teleatendimento e problemas de saúde


Fonte: Fundacentro
Revista
Jornal de Seg. do Trabalho
Jornal do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo

Fonte: Sintesp
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14/11/2007
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